REGIME DE DEPÓSITO ESPECIAL

Nosso Depósito Especial fica localizado na cidade de Paulínia/SP a apenas 20 minutos do Aeroporto Internacional de Viracopos e ao lado de diversas rodovias centrais no estado de São Paulo. Isso facilita a chegada de cargas importadas e a distribuição deste material para todo Brasil.


Este Depósito Especial possui Ato Declaratório emitido pela Receita Federal com destinação a partes e peças de equipamentos médico-hospitalares. Também está 100% certificado pela ANVISA para importação, armazenamento e distribuição de correlatos. 


Déposito Especial (DE) o que é?


O regime aduaneiro de depósito especial é o que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros , empregados nas atividades definidas no pelo Ministério da Fazenda (MF).


Serão admitidas no regime somente mercadorias importadas sem cobertura cambial, ressalvados os casos autorizados pelo Ministro de Estado da Fazenda (art. 483 do Regulamento Aduaneiro).


O Ministro de Estado da Fazenda poderá ainda estabelecer a aplicação do regime a outros bens.

 

Quem pode se beneficiar do Regime?


Uma das exigências para se beneficiar do Regime de depósito especial (DE) é possuir um sistema de controle informatizado, integrado com o ERP da empresa e com total acesso a Receita Federal do Brasil, para que possa fazer o controle dos tributos que foram suspensos.


Ainda para se beneficiar as empresas devem realizar a fabricação de algum dos itens citados abaixo.


Os bens devem ser importados sem cobertura cambial (salvo se a mercadoria ter o fim de exportação), e destinar-se á:


  • atividades de transporte;
  • apoio à produção agrícola;
  • construção e manutenção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, barragens e serviços afins;
  • pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
  • geração e transmissão de som e imagem;
  • diagnose, cirurgia, terapia e pesquisas médicas, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • análise e pesquisa científicas, realizadas por laboratórios.


Quais são os prazos do Depósito Especial (DE)?


O prazo de permanência dos itens dentro do regime, são de 5 anos, este prazo será extinto quando a empresa:


  1. reexportação dos bens, pela exportação
  2. transferência para outro regime aduaneiro especial
  3. despacho para consumo, (efetivado depois da saída das mercadorias do estoque, até o dia 10 do mês seguinte)
  4. destruição sob controle aduaneiro (não obriga ao pagamento dos tributos)
  5. aplicação da mercadoria em serviços de reparo ou manutenção de bens que se encontrem no País, em regime de admissão temporária


Ao final dos 5 anos (prazo máximo) caso nenhuma das providências acima tenham sido tomadas, deverá o beneficiário recolher os tributos suspensos, com os acréscimos legais, sob pena de ser aplicada a pena de perdimento às mercadorias remanescentes.


Quais os benefícios do Depósito Especial (DE)?


O beneficiário do regime usufruirá do seguinte:


  • suspensão do Imposto de Importação (II),
  • suspensão do IPI,
  • suspensão do PIS/PASEP e da COFINS
  • adicional da Marinha Mercante (AFRMM),


A empresa ainda poderá estocar os estes itens em seus estoques por até cinco anos contados da admissão no regime. O recolhimento do tributo somente se dará após a efetiva destinação do material, no décimo dia do mês subsequente ao seu uso. Ou seja, uma grande melhoria no fluxo de caixa e principalmente aumento de competitividade.


O que está faltando então para sua empresa, seu cliente ou o seu negócio usufruir deste regime aduaneiro especial?