A Excom é especialista na importação e exportação para pesquisa científica e tecnológica de instituições Federais, Estaduais e Municipais. Atuamos também junto a vários Pesquisadores contemplados com recursos para execução de Projetos de Pesquisa Científica, viabilizando toda a logística necessária para o seu sucesso. Atendemos a Universidades, Fundações, Institutos e Pesquisadores, em todo o Brasil.
Todos os trâmites são coordenados em um único ponto: a Excom. Desta forma, são eliminados os riscos que possam comprometer a importação, exportação e, consequentemente, o projeto e a instituição contemplada. A Excom é a única que oferece de fato toda orientação necessária. O tratamento especial dado ao seu projeto é o nosso diferencial.
Oferecemos:
Importação para Pesquisa Científica e/ou Tecnológica
O PAC da Ciência é uma prioridade do Governo Federal para o desenvolvimento da Pesquisa Científica e Tecnológica do país. Juntamente com a Lei 8.010/90, alterada pela Lei 10.964/2004, regulamentada pelo CNPq por intermédio da Resolução Normativa RN-036/2006, o PAC da Ciência estende benefícios fiscais e administrativos para importação de equipamentos e insumos, aos Pesquisadores como Pessoa Física. Desta forma, a atividade de importação firma-se como uma ferramenta importante para a construção de uma infraestrutura de Pesquisa moderna, competitiva e próspera.
Para que os pesquisadores tenham direito aos benefícios, estes deverão obter seu credenciamento junto ao CNPq.
Credenciamento CNPq
Podem se credenciar os Pesquisadores com título de Doutor ou perfil científico e tecnológico equivalente, vinculados a instituições ou centros de pesquisa credenciados pelo CNPq, para os efeitos da Lei nº 8.010/90, alterada pela Lei nº 10.964/04, devidamente cadastrados no Sistema Lattes de Fomento.
Pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa, PQ ou Bolsa de produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora – DT, em vigor, já estão habilitados ao credenciamento, bastando que formalizem o pleito mediante a assinatura do Termo de Compromisso (baixar no site), que deverá ser assinado e o arquivo eletrônico enviado para importafacil@cnpq.br
Os demais pesquisadores deverão solicitar o credenciamento no site do CNPq, preenchendo o formulário online de proposta. As solicitações serão avaliadas por comissão, no período de 7 a 14 dias. Após a aprovação da comissão, deverão assinar o Termo de Compromisso.
3.1) Critérios para aprovação
As análises dos pleitos de credenciamento são realizadas nas diretorias técnicas do CNPq, que consideram, além do projeto de pesquisa proposto, os seguintes aspectos do solicitante: vínculo institucional e regime de trabalho em Universidade ou Instituição de Pesquisa credenciada ao CNPq; titulação máxima e data de obtenção; publicação de artigos completos, livros e capítulos de livros; formação de recursos humanos (orientações de Mestres e Doutores); coordenação de projetos de pesquisa; produção científica, técnica e artística (patentes, softwares, produtos, processos, técnicas, prêmios e exposições).
3.2) Como o credenciamento é confirmado
Após recebimento do termo de compromisso pelo CNPq, o pesquisador receberá por via eletrônica o número de registro de credenciamento (920.xxx/20xx), com prazo de validade de 5 anos, contado da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo o CNPq cancelá-lo, nos casos de descumprimento da legislação em vigor por parte do pesquisador, ou por solicitação do interessado.
Benefícios Fiscais
Isenção dos impostos de importação (II, PIS, COFINS) e sobre produtos industrializados (IPI), direito à exoneração do ICMS, dispensa do exame de similaridade, isenção de IR (salvo na importação de Softwares). Podem usufruir dos benefícios: cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos, ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, devidamente credenciados pelo CNPq.
O que importar
A legislação ampara a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.
Condições para importar:
O equipamento importado deverá ser utilizado exclusivamente para fins de pesquisa. Em hipótese alguma deve ser utilizado para fins comerciais, ação esta sujeita a penalidades da Receita Federal;
Cotas de importação
O pesquisador não possui cota individual pré-estabelecida, sendo os valores de suas importações deduzidos diretamente da cota global anual fixada pelo Ministério da Fazenda.
Importação via SISCOMEX para pesquisa científica e/ou tecnológica
Para valores acima de USD 10.000,00, as importações para pesquisa científica e/ou tecnológica deverão ocorrer através do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Para que o pesquisador possa importar via SISCOMEX, o mesmo necessita ser habilitado no sistema RADAR da Receita Federal.
7.1) Habilitação na Receita federal (RADAR)