IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS - PESSOA FÍSICA

A importação de medicamentos por pessoa física para consumo próprio é uma das modalidades de importação que é utilizada quando não há produção nacional do medicamento ou similar nacional.


Os casos de importação de medicamentos por pacientes são: 


i. Importação de medicamento com substâncias sujeitas a controle especial sem registro na ANVISA; 

ii. Importação de medicamento a base de Canabidiol; 

iii. Importação de Medicamento com dispensa de autorização sanitária; e 

iv. Importação extraordinária de medicamentos controlados.


Quem pode importar?


O modelo de importação permite qualquer pessoa realizar o procedimento.


Como pré-requisito, o paciente deve ter uma receita em seu nome atestando que necessita do medicamento para tratamento de saúde.


Quais medicamentos podem ser importados?


Os medicamentos autorizados são aqueles que não possuem produção nacional ou similar nacional, que estejam na lista de substâncias sujeitas a controle especial, representadas pela lista de medicamentos C1.


Posso fazer a importação de medicamentos que não estejam listados?


Algumas substâncias, são proibidas de uso, manipulação, e impossíveis de serem importadas.


Para casos especiais, onde não há registro da substância no Brasil é possível realizar um requerimento de excepcionalidade previamente à importação do produto à ANVISA.


Documentos necessários para a importação de medicamentos


A documentação necessária para a efetivação da importação compreende a receita médica e a fatura comercial expedida pelo exportador, que deve conter além de todas as informações exigidas pela Receita Federal, o lote e data de validade do produto.


Inspeção da ANVISA


Para a inspeção da ANVISA, serão necessários os seguintes documentos:


  1. Peticionamento manual;
  2. Cópia do conhecimento de carga;
  3. Cópia da invoice;
  4. Cópia da receita médica.


Após ser realizada a liberação da Anvisa, será assinado o documento comprovando a conformidade da importação por este órgão anuente e o processo será encaminhado à Receita Federal para início do desembaraço aduaneiro.


Despacho aduaneiro


Para realizar o despacho aduaneiro do produto, serão necessários os seguintes documentos:


  1. Via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
  2. Via original da fatura comercial;
  3. Via original da receita médica;
  4. A declaração de importação simplificada;
  5. Procuração feita pelo paciente outorgando poderes ao despachante aduaneiro.


A declaração simplificada de importação é o documento que será elaborado pelo despachante aduaneiro para realizar a prestação de informações e nacionalização da mercadoria.